Sociedades Anônimas do Futebol têm tributação definida pelo Fisco

Nesta notícia· 6 seções
TL;DR
A Receita Federal estabeleceu que as Sociedades Anônimas do Futebol podem optar pela tributação pelo lucro presumido para receitas não abrangidas pelo TEF, desde que cumpram exigências legais. Além disso, permanece obrigatória a entrega da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal, garantindo maior transparência e segurança na gestão tributária dessas entidades.
Sociedades Anônimas do Futebol têm tributação definida pelo Fisco
Segundo a Secretaria da Receita Federal, as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) já contam com regras claras sobre sua tributação. A Solução de Consulta Cosit nº 106/2026 trouxe importantes esclarecimentos sobre o regime tributário aplicável às receitas dessas entidades, especialmente aquelas que não estão abrangidas pelo Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF).
O que são as Sociedades Anônimas do Futebol?
As SAFs são entidades que administram clubes de futebol sob a forma societária de sociedades anônimas. Essa estrutura visa profissionalizar a gestão dos clubes, trazendo maior transparência e segurança jurídica nas operações financeiras e esportivas.
Qual a tributação aplicável às SAFs?
De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 106/2026, as SAFs podem optar pela tributação pelo lucro presumido para os rendimentos sujeitos ao Imposto de Renda que não estejam incluídos no TEF. Essa opção, contudo, está condicionada ao cumprimento das mesmas exigências e limitações aplicáveis às demais pessoas jurídicas desse regime.
Para verificar se a SAF está dentro do limite de receita que permite o lucro presumido, deve-se considerar a soma total das receitas, incluindo aquelas tributadas pelo TEF e as demais submetidas aos regimes convencionais.
Obrigações acessórias para as SAFs
Além da definição do regime tributário, a Receita Federal reforçou a obrigatoriedade do envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) por parte das SAFs. Mesmo que a entidade esteja enquadrada no TEF e opte pelo lucro presumido para os demais rendimentos, esses documentos devem ser apresentados obrigatoriamente.
A totalidade dos fatos contábeis, inclusive as movimentações vinculadas ao regime específico do futebol, precisa ser registrada na ECD. Quanto à ECF, os dados fiscais relacionados ao TEF devem ser discriminados no Bloco S, conforme as orientações do manual técnico da escrituração.
Impactos da regulamentação para o futebol profissional
Essas definições tributárias trazem maior segurança jurídica às Sociedades Anônimas do Futebol, facilitando a gestão financeira e o planejamento tributário. Com regras claras, os clubes podem atuar com mais transparência e responsabilidade fiscal, o que é essencial para a sustentabilidade do esporte.
Próximos passos e recomendações
Para as SAFs, é fundamental manter uma contabilidade rigorosa e cumprir as obrigações acessórias dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal. Além disso, é recomendável que as entidades consultem profissionais especializados para garantir a correta aplicação das normas tributárias e evitar contingências fiscais.
O acompanhamento das atualizações legais e das orientações do Fisco também é essencial para a adaptação contínua das SAFs às exigências do mercado e da legislação brasileira.
Veja mais: https://portalsoftware.com.br/noticia
Tags Relacionadas
- SAF
- tributação futebol
- lucro presumido
- Receita Federal
- TEF
- escrituração contábil
Perguntas frequentes
O que são as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs)?
As SAFs são clubes de futebol organizados sob a forma de sociedades anônimas, buscando profissionalizar a gestão esportiva e financeira.
Qual regime tributário as SAFs podem optar para receitas fora do TEF?
As SAFs podem optar pela tributação pelo lucro presumido para os rendimentos sujeitos ao Imposto de Renda que não estejam no Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF).
Quais obrigações acessórias as SAFs devem cumprir?
As SAFs devem obrigatoriamente enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), independentemente do regime tributário adotado.
Como é calculado o limite de receita para optar pelo lucro presumido nas SAFs?
O limite é calculado somando-se a receita total do clube, incluindo valores tributados pelo TEF e aqueles submetidos a regimes convencionais.


