Casou em 2026? Saiba como declarar o Imposto de Renda corretamente

Nesta notícia· 6 seções
TL;DR
Quem casou em 2025 pode optar por declarar o Imposto de Renda em conjunto ou separado. A declaração conjunta reúne rendas, despesas e bens de ambos os cônjuges, exigindo detalhamento claro. Contas bancárias conjuntas devem ser informadas com saldo e percentual de cada titular. O cuidado com a informação correta evita problemas como a malha fina. Consultar especialistas e usar ferramentas como Derp 2025 pode facilitar o processo.
Casou em 2025? Saiba como declarar o Imposto de Renda corretamente
De acordo com o Jornal Contábil, o casamento traz mudanças significativas na forma de declarar o Imposto de Renda (IR). Para quem oficializou a união em 2025, surgem dúvidas comuns sobre a possibilidade de declarar em conjunto, como informar bens adquiridos no ano e como registrar contas bancárias conjuntas.
Como funciona a declaração conjunta após o casamento?
A declaração conjunta é uma opção para casais que se casaram em 2025 ou antes, não uma obrigatoriedade. Segundo especialistas, os cônjuges decidem se querem apresentar a declaração de IR em conjunto ou separadamente. Na declaração conjunta, um dos parceiros é o titular e o outro entra como dependente, mesmo que possua renda própria e bens registrados em seu nome.
Nessa modalidade, todas as receitas, fontes pagadoras e despesas dedutíveis de ambos os parceiros são reunidas em uma única declaração. Despesas com saúde e educação dos filhos também podem ser incluídas. É fundamental indicar, ao preencher o formulário, a quem pertence cada renda ou despesa para que a Receita Federal tenha clareza na análise.
Podem optar pela declaração conjunta:
- Casados oficialmente;
- Casais com filhos em comum, independentemente do tempo de relacionamento;
- Pessoas em união estável há mais de cinco anos;
- Casais homoafetivos, desde que a união esteja comprovada por certidão de casamento, contrato registrado em cartório ou decisão judicial.
Conta bancária conjunta: como declarar?
No campo “Bens e Direitos”, grupo “06”, código “01”, deve-se informar o saldo da conta conjunta na data de 31/12/2025. Na discriminação, é necessário detalhar que se trata de uma conta conjunta, incluindo nome e CNPJ do banco, além dos nomes e CPFs dos titulares.
Para declarar o valor da conta, o contribuinte pode optar por dividir o saldo com base nos depósitos e movimentações de cada titular ou declarar o percentual de participação de cada um. Caso não saiba o percentual exato, a divisão igualitária é recomendada, com cada um declarando metade do valor.
Essa lógica se aplica também a outras aplicações financeiras, como poupança, que devem ser declaradas no grupo e código adequados, sempre detalhando o percentual de propriedade na discriminação.
Quando o casal deve declarar separadamente?
Em situações de comunhão parcial ou total de bens, apenas um dos cônjuges precisa declarar os bens comuns. O parceiro que não incluir esses bens em sua declaração deve informar no campo “Discriminação”, usando o código 99, que os bens estão declarados na declaração do cônjuge, indicando nome e CPF dele. Essa medida evita a interpretação de omissão pela Receita Federal.
Principais cuidados para evitar problemas com a Receita Federal
- Não esquecer de informar todas as fontes pagadoras de ambos os cônjuges, pois a omissão é uma das causas mais comuns de envio para a malha fina.
- Detalhar corretamente os percentuais de propriedade em bens e contas conjuntas para evitar inconsistências.
- Em caso de declaração separada, informar claramente a situação dos bens comuns para evitar suspeitas de omissão.
Próximos passos para quem casou em 2025
Quem se enquadra nas regras deve avaliar cuidadosamente as vantagens e desvantagens da declaração conjunta ou separada para o Imposto de Renda 2026, que inclui os rendimentos e bens do ano de 2025. É recomendável consultar um contador ou especialista em tributação para garantir que a declaração seja feita corretamente, evitando penalidades e aproveitando possíveis deduções.
Para facilitar o processo, plataformas como Derp 2025 oferecem ferramentas que auxiliam na organização e preenchimento da declaração, especialmente em situações mais complexas como a declaração conjunta após casamento.
Além disso, conhecer as regras atualizadas do IR e manter a documentação organizada são passos essenciais para uma declaração sem erros.
Em resumo, quem casou em 2025 deve considerar a possibilidade de declaração conjunta, observar a forma correta de informar bens e contas conjuntas e atentar para os detalhes que evitam problemas com o fisco.
Veja mais: https://portalsoftware.com.br/noticia
Tags Relacionadas
- Imposto de Renda
- Declaração Conjunta
- Casamento 2025
- Conta Bancária Conjunta
- Bens e Direitos
- Malha Fina
Perguntas frequentes
Quem pode optar pela declaração conjunta no Imposto de Renda após casar em 2025?
Podem optar casados oficialmente, casais com filhos em comum, pessoas em união estável há mais de cinco anos e casais homoafetivos com comprovação legal da união.
Como declarar uma conta bancária conjunta no Imposto de Renda?
A conta deve ser informada na ficha "Bens e Direitos", com saldo em 31/12/2025 e discriminação detalhada incluindo os titulares e o percentual de participação de cada um.
É obrigatório declarar o Imposto de Renda em conjunto após o casamento?
Não. A declaração conjunta é uma opção, não uma obrigatoriedade, cabendo aos cônjuges decidir qual forma é mais vantajosa.
O que acontece se um dos cônjuges não declarar bens comuns na declaração separada?
Ele deve informar no campo "Discriminação" que os bens estão declarados na declaração do cônjuge, incluindo nome e CPF, para evitar suspeitas de omissão.


